Enquadramento legal
O
Regulamento (EU) n.º 576/2013
do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho, aplicável a partir de 29 de dezembro de 2014,
estabelece um novo modelo de Passaporte de Animal de Companhia cujos requisitos estão vertidos no
Regulamento de Execução (EU) n.º 577/2013 da Comissão de 28 de junho.
Existem novas normas de
aquisição e de
preenchimento para o novo modelo de Passaporte, de forma a permitir maior controlo e rastreabilidade por parte da entidade emissora.
A partir do dia 29 de dezembro de 2014, inclusive, apenas este novo modelo de Passaporte de Animal de
Companhia será aceite para a circulação destes animais.