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PASSAPORTE

PARA ANIMAL DE COMPANHIA


Novo Modelo a partir de 29/12/2014.


Enquadramento legal


O Regulamento (EU) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho, aplicável a partir de 29 de dezembro de 2014, estabelece um novo modelo de Passaporte de Animal de Companhia cujos requisitos estão vertidos no Regulamento de Execução (EU) n.º 577/2013 da Comissão de 28 de junho.

Existem novas normas de aquisição e de preenchimento para o novo modelo de Passaporte, de forma a permitir maior controlo e rastreabilidade por parte da entidade emissora.

A partir do dia 29 de dezembro de 2014, inclusive, apenas este novo modelo de Passaporte de Animal de Companhia será aceite para a circulação destes animais.

A aquisição do passaporte de animal de companhia


  1. Pode ser efetuada:
    - nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais;
    - na Direção de Serviços de Produção e Saúde Animal da Região Autónoma da Madeira;
    - no caso dos médicos veterinários da Região Autónoma dos Açores, diretamente ao serviço central da DGAV.
  2. O Passaporte de Animal de Companhia só pode ser adquirido por médico veterinário com cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Médicos Veterinários.
  3. No momento da aquisição o médico veterinário deverá apresentar a sua cédula profissional.
  4. Quando se trate de um Centro de Atendimento Médico Veterinário a efetuar a aquisição dos Passaportes, a requisição deverá ser subscrita pelo diretor clínico, assinada e carimbada, onde se discrimine o número de Passaportes desejado para cada médico veterinário do seu corpo clínico, anexando cópia da cédula profissional dos mesmos.
  5. No caso da aquisição/expedição ser efetuada pelo correio, o pedido deverá ser feito ao serviço central da DGAV, onde conste:
    - Identificação do requerente, número de contribuinte, morada e número de cédula profissional;
    - Número de passaportes pretendidos;
    - O pedido deve ser acompanhado por cópia da cédula profissional, comprovativo da transferência bancária e de envelope pré-pago.

Manual de utilizador


Para ajuda na interação com a aplicação os utilizadores dos serviços de alimentação e veterinária regionais podem consultar o manual de utilizador.